No dia 14 de setembro de 2023, o INPI fez publicar no Diário Oficial da União (DOU) a Tomada Pública de Subsídios 1, convidando “órgãos, entidades ou pessoas interessadas” a contribuir com subsídios para “eventual revisão normativa dos procedimentos e dos prazos para requerimento do exame técnico no pedido de patente, conforme art. 33 da Lei 9.279, de maio de 1996, e para alterações no pedido de patente, conforme art. 32 da Lei 9.279, de 1996”. O prazo para envio de subsídios é 29 de outubro de 2023.
Atualmente, o art. 33 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) prevê que o depositante do pedido de patente deve requerer o exame técnico no seu pedido no prazo de 36 meses contados da data do depósito — o que pode significar o depósito nacional (no caso de pedidos depositados diretamente no Brasil) ou o depósito internacional, realizado por via do PCT (Patent Cooperation Treaty ou Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes). Somente após a apresentação desse requerimento, com o pagamento das taxas correspondentes, pode o INPI dar início ao exame do pedido de patente.
O prazo previsto no art. 33 da LPI também representa um marco temporal importante para a realização de emendas voluntárias no pedido de patente. Consoante o art. 32 da LPI, “o depositante poderá efetuar alterações até o requerimento de exame, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido.” Após o requerimento de exame, o INPI somente aceita as emendas voluntárias que melhor esclareçam ou restrinjam o escopo de proteção reivindicada. Emendas ditas ampliativas são consideradas inadmissíveis, ainda que contenham suporte no relatório descritivo originalmente depositado.
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